Dispomos de meios legais para que possamos recuperar os tributos pagos indevidamente, sem esbarrar nas ilegalidades normativas, bem como nas de natureza contábeis e fiscais.
O que se objetiva neste item, não é o simples error in procedendo, a partir dos cálculos tributários, mas sim aqueles tributos que, em face da nossa legislação, não devemos, mas que os recolhemos em face das dificuldades de uma lúcida interpretação da legislação.
É comum, muitas vezes, se deparar com contribuintes pagando tributos que não devem, e, o tributo que realmente deve, está deixando de ser pago. A recuperação, na maioria das vezes se dá na esfera administrativa, ou simplesmente via registros contábeis.
Em alguns casos cabem medidas judiciais em razão dos dispositivos legais que originam os tributos, não terem amparo constitucional.
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