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Tranfer Price » Preço de Transferencia 18.09.08
 

Preço de transferência

 

Com a Lei nº 9.430, de 27.12.1996, a legislação federal regulamentou pela primeira vez a questão dos preços de transferências em operações internacionais de bens, serviços, direitos, juros e outras operações. Foi um avanço para diminuir o superfaturamento nas importações e o subfaturamento nas exportações, tentando, dessa forma, coibir a evasão fiscal.

 

Grupos multinacionais, através de planejamento tributário, procuram, ás vezes não de forma lícita, mas também ilícita, maximizar seus lucros, utilizando a manipulação dos preços em operações internacionais para escapar da tributação. A preocupação dos países em geral, inclusive do Brasil, é de que esse procedimento ilícito de não pagamento dos tributos, seja evitado.

 

O Governo Federal, com a edição da Lei nº 9.430/1996 e dispositivos legais posteriores, instituiu as normas de preço de transferências, cujo objetivo é controlar os negócios internacionais realizados entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e pessoas vinculadas no exterior, bem como as operações com pessoas, ainda que não vinculadas, localizadas em paraísos fiscais.

 

Diversos países há muito já controlam os preços de transferências de seus bens, serviços e direitos nas operações com pessoas vinculadas no exterior. Para se ter uma idéia, o controle nos Estados Unidos já ultrapassa os quarenta anos.

 

O que é o preço de transferência?

 

 É o valor pelo qual são transferidos bens e serviços entre as atividades e áreas internas de uma organização.

 

O termo “preço de transferência” tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal. Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre essas pessoas, o preço praticado nessas operações pode ser artificialmente estipulado e, consequentemente, divergir do preço do mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas-preço com base no princípio do arm’s length (não favoritismo).

*Lourivaldo Lopes da Silva

  Mestre pela PUC/SP – Tese Transfer Price

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