Liminar obriga Receita Federal do Brasil e INSS decidirem com urgência, restituição de INSS retido (11%), paralisado há mais de 4 anos
* Paulo Henrique Proença Pereira
Empresa do setor educacional de São Paulo-SP, conseguiu na última sexta feira, 04/04/08, liminar que obriga a Receita Federal do Brasil e o INSS julgarem em caráter emergencial, processo de restituição de INSS retido (11%), que se arrasta sem decisão por mais de 4 anos. A liminar abre excelente precedente para os contribuinte resolverem histórico gargalo da seara fiscal, que é o engavetamento de processos administrativos, enfatizando, que a liminar não só vem de encontro a antigo reclamo dos contribuintes, como também, faz jus a princípios e regras de há muito exigidas da administração pública pela Constituição da República, tais como o da eficiência e até mesmo da moralidade, notadamente em casos em que se tem o pedido de restituição de valores já autorizados por lei. Tal é o desrespeito com os contribuintes, que a cada dia a máquina estatal dá exemplos de eficiência na recuperação de seus créditos, valendo-se de eficientes ferramentas, tais como a penhora “on-line” (BACEN-JUD), indisponibilidade de bens, chegando a casos de inscrição na SERASA e mesmo protesto das certidões de dívida ativa, ao passo que em sentido oposto, quando se vê de fronte a pedidos de compensação ou restituição de valores, mostra sua face arcaica e burocrática, em prejuízo ao que se espera de um Estado moderno e eficiente. No caso das restituição do INSS retido das empresas (11%), a questão toma contornos ainda mais gravosos e inaceitáveis, posto que a figura da restituição fora idealizada pelo legislador previdenciário exatamente para facilitar a vida do contribuinte, permitindo-lhe a devolução de valores retidos a maior ou indevidamente e não passíveis de compensação, tanto que o Poder Judiciário validou tal sistemática tão discutida na época, batizada de “substituição tributária previdenciária”, que por certo não teriam o malfadado destino que tiveram, não fosse a postura da administração fazendária em tornar o que veio para beneficiar, em prejuízo ao contribuintes, que a exemplo da “novela” dos precatórios, mesmo possuindo legítimos créditos, ter que aguardar na eternidade a manifestação do Estado. Inúmeros são os casos e categorias de empresas em tal situação, somando em todo Brasil, milhões de reais que não são nem compensados, tampouco restituídos, impedindo seus beneficiários de poderem gozá-los em qualquer hipótese em que se exija liquidez e exigibilidade imediata, graças à omissão do Estado em decidir os processos, de sorte que a decisão em destaque lhes dá excelente alento em tornarem tais ativos, efetivamente realizáveis.
* Paulo Henrique Proença Pereira é advogado tributarista e consultor da Devout Auditoria e Consultoria Empresarial de São Paulo-SP – www.devout.com.br.