Com a Lei nº 9.430, de 27.12.1996, a legislação federal regulamentou pela primeira vez a questão dos preços de transferências em operações internacionais de bens, serviços, direitos, juros e outras operações. Foi um avanço para diminuir o superfaturamento nas importações e o subfaturamento nas exportações, tentando, dessa forma, coibir a evasão fiscal.
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